quinta-feira, 27 de setembro de 2012 2k5u29

Agricultores já podem vender para nova modalidade do PAA 48383t



A partir de agora órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal, que tenham necessidade de gêneros alimentícios de forma regular e continuada – como redes de ensino, forças armadas, unidades de saúde e sistema prisional –, poderão adquirir produtos diretamente dos produtores familiares, com dispensa de licitação. 

A comercialização foi viabilizada pela nova modalidade de compras institucionais do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A resolução 50/2012, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, foi assinada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), representado pelo diretor do Departamento de Geração de Renda e Agregação de Valor, Arnoldo de Campos. 

Arnoldo ressalta que este é um mercado a mais para o segmento familiar, que vem para fortalecer o setor e as economias regionais. “Os órgãos disponibilizarão os próprios recursos para comprar da agricultura familiar, aumentando, assim, as alternativas de comercialização para os agricultores e permitindo a estas instituições estimular a agricultura e o comércio local”, explicou.

Também am a resolução representantes dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog); Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); Fazenda; e Educação (MEC). 

Como funciona
O órgão responsável pela compra deverá realizar, no mínimo, três pesquisas de preço no mercado local ou regional e lançar os editais de chamada pública, que deverão estar em locais de fácil o às organizações de agricultores familiares. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, caso haja impossibilidade de pesquisa de preço, é sugerido acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais. 

Para ar este mercado, os agricultores familiares, definidos pela Lei 11.326/2006, devem estar organizados em cooperativas ou outras organizações que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf especial de pessoa jurídica. Cada unidade familiar tem um limite anual de R$ 8 mil em vendas, independentemente da participação em outras modalidades do PAA, observando o disposto no Artigo 19, inciso 1, do Decreto nº 7.757, de 2012. Os alimentos vendidos devem ser de produção própria dos beneficiários fornecedores e cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos na norma vigente. 

o a o para Compras Institucionais 

- Primeiro o: elaboração da Chamada Pública. 

Após a definição da demanda, o órgão executor/comprador deve elaborar o edital de chamada pública. 

- Segundo o: divulgação da Chamada. 

O gestor deve dar ampla divulgação em locais públicos de fácil o às organizações de agricultores familiares. 

- Terceiro o: elaboração das propostas das vendas. 

Às organizações de agricultores familiares compete a elaboração das propostas de venda de acordo com os critérios estabelecidos nos editais de chamada pública. 

- Quarto o: seleção das propostas. 

Cabe ao gesto habilitar as propostas que contenham todos os documentos exigidos nos editais de chamada pública e com os preços de venda dos produtos compatíveis com mercado. 

- Quinto o: do contrato. 

Tanto gestor como organizações de agricultores familiares devem contrato que estabelece o cronograma de entrega dos produtos, a data de pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda. 

- Sexto o: execução. 

O início da entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos serão realizados diretamente para os fornecedores ou suas organizações. 

Fonte: MDA

terça-feira, 25 de setembro de 2012 3864x

EMATER do CONGO PROMOVE UM DIA DE CAMPO 325432


Escritório da EMATER-PB  da cidade do Congo promoveu um dia de Campo Agroflorestal na comunidade da Lagoa da Ilha com agricultores, a experiencia se da com  a convivência entre a caatinga e arvore frutíferas. o técnico Alexandre vem orientando o agricultor paulo nesta experiencia.