A
partir de agora órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal, que
tenham necessidade de gêneros alimentícios de forma regular e continuada – como
redes de ensino, forças armadas, unidades de saúde e sistema prisional –,
poderão adquirir produtos diretamente dos produtores familiares, com dispensa
de licitação.
A
comercialização foi viabilizada pela nova modalidade de compras institucionais
do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A resolução 50/2012, publicada
nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, foi assinada pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), representado pelo diretor do
Departamento de Geração de Renda e Agregação de Valor, Arnoldo de Campos.
Arnoldo
ressalta que este é um mercado a mais para o segmento familiar, que vem para
fortalecer o setor e as economias regionais. “Os órgãos disponibilizarão os
próprios recursos para comprar da agricultura familiar, aumentando, assim, as
alternativas de comercialização para os agricultores e permitindo a estas
instituições estimular a agricultura e o comércio local”, explicou.
Também
am a resolução representantes dos ministérios do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS); Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog); Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa); Fazenda; e Educação (MEC).
Como
funciona
O órgão responsável pela compra deverá realizar, no mínimo, três pesquisas de preço no mercado local ou regional e lançar os editais de chamada pública, que deverão estar em locais de fácil o às organizações de agricultores familiares. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, caso haja impossibilidade de pesquisa de preço, é sugerido acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais.
O órgão responsável pela compra deverá realizar, no mínimo, três pesquisas de preço no mercado local ou regional e lançar os editais de chamada pública, que deverão estar em locais de fácil o às organizações de agricultores familiares. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, caso haja impossibilidade de pesquisa de preço, é sugerido acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais.
Para
ar este mercado, os agricultores familiares, definidos pela Lei
11.326/2006, devem estar organizados em cooperativas ou outras organizações que
possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf especial de pessoa jurídica. Cada
unidade familiar tem um limite anual de R$ 8 mil em vendas, independentemente
da participação em outras modalidades do PAA, observando o disposto no Artigo
19, inciso 1, do Decreto nº 7.757, de
2012. Os alimentos vendidos devem ser de produção própria dos beneficiários
fornecedores e cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos na
norma vigente.
o
a o para Compras Institucionais
-
Primeiro o: elaboração da Chamada
Pública.
Após
a definição da demanda, o órgão executor/comprador deve elaborar o edital de
chamada pública.
- Segundo o:
divulgação da Chamada.
O
gestor deve dar ampla divulgação em locais públicos de fácil o às
organizações de agricultores familiares.
-
Terceiro o: elaboração das propostas
das vendas.
Às
organizações de agricultores familiares compete a elaboração das propostas de
venda de acordo com os critérios estabelecidos nos editais de chamada pública.
-
Quarto o: seleção das propostas.
Cabe
ao gesto habilitar as propostas que contenham todos os documentos exigidos nos
editais de chamada pública e com os preços de venda dos produtos compatíveis
com mercado.
-
Quinto o: do contrato.
Tanto
gestor como organizações de agricultores familiares devem contrato que
estabelece o cronograma de entrega dos produtos, a data de pagamento aos
agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda.
-
Sexto o: execução.
O início da entrega
dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos serão
realizados diretamente para os fornecedores ou suas organizações. Fonte: MDA