O
candidato a qualquer cargo eletivo no próximo pleito de outubro deste ano não
precisa se deslocar até a sede da Justiça Federal na Paraíba,
nesta capital, ou às subseções de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos para retirar a Certidão Negativa, documento obrigatório para o registro de candidatura eleitoral, que se encerra no dia 5 de julho próximo. As certidões podem ser obtidas através da internet, na página www.jfpb.jus.br.
nesta capital, ou às subseções de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos para retirar a Certidão Negativa, documento obrigatório para o registro de candidatura eleitoral, que se encerra no dia 5 de julho próximo. As certidões podem ser obtidas através da internet, na página www.jfpb.jus.br.
Para ter o ao documento, basta clicar no link “Emitir Certidão
Negativa”, do lado direito da página da Justiça Federal na internet. De acordo
com a Direção do Foro, o serviço tem como finalidade imprimir maior celeridade
e praticidade no fornecimento da certidão, evitando que centenas de pessoas
acorram desnecessariamente às dependências do Foro da JFPB. O serviço é
gratuito e foi divulgado junto aos partidos políticos, através de ofício
expedido pela Secretaria istrativa da Seção Judiciária da
Paraíba.
Segundo a Direção da Secretaria istrativa, o formulário é
auto-explicativo e não apresenta dificuldades para a emissão de certidões
negativas, desde que digitados corretamente nome e F do candidato, que deverá
imprimir o documento após a conferência dos dados, ando a opção específica
para esse fim.
Nos casos de homônimos, certidão positiva, inconsistência quanto aos nomes ou
outros casos pontuais, a Justiça Federal esclarece aos dirigentes de partidos e
seus candidatos que a certidão não será emitida e o sistema avisará que o
documento deverá ser solicitado pessoalmente no setor próprio, ou seja, na
Seção de Distribuição, numa das unidades da instituição.
FONTE:Ascom/JFPB
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