quinta-feira, 31 de maio de 2018 5n5t31

CADASTRO AMBIENTAL RURAL-CAR É PRORROGADO MAIS UMA VEZ PELO GOVERNO 1r3x5k

Veja decreto que prorroga mais uma vez o Cadastro Ambiental Rural - CAR


DECRETO Nº 9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Art.

 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Edson Gonçalves Duarte





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